Foi aprovado pelo Senado nesta última terça-feria, (23) projeto de lei que permite exames de ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde.
O PLC 130/2018 segue para sanção.
Apresentada em 2016 pelo então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA), a proposta determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) executem exames de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal.
A rede pública deverá realizar pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação.
Atualmente, não existem essas obrigatoriedades. Segundo Weverton, o médico solicita esses exames apenas em casos notadamente graves.
O texto ainda obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a realização dos tratamentos adequados a fim de "salvaguardar a vida".
A nova redação foi sugerida por Weverton durante a sessão. Antes, o texto previa que o médico deveria encaminhar a gestante para o "procedimento necessário" em casos de “risco à viabilidade da gestação”.
A emenda de redação foi construída com a participação dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES), Alan Rick (União-AC) e Damares Alves (Republicanos-DF).
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. Ele permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou preparar o tratamento adequado para logo após o nascimento.
Já a transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.
Fonte: Agência Senado
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