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Polícia Civil prende casal em Dianópolis

O casal furtou cartão bancário de servidora pública

22/06/2023 12h22 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Rogério de Oliveira/Governo do Tocantins
Viatura da Polícia Civil / Foto: SSP/Divulgação
Viatura da Polícia Civil / Foto: SSP/Divulgação

Policiais Civis da 14ª Central de Atendimento da Polícia Civil em Dianópolis efetuaram nesta quarta-feira, 21, a prisão em flagrante delito, de um casal, sendo um  homem de 38 e mulher de 26 anos, pelo crime de furto qualificado, minutos após terem furtado um cartão de crédito de uma servidora pública dentro da Secretaria de Assistência Social daquele município.

O delegado Lucas Rodrigues explica que segundo apurado pela PC-TO durante os trabalhos preliminares da equipe plantonista, um casal compareceu à Secretaria de Assistência Social e, aproveitando de um momento de distração de uma das funcionárias, subtraiu uma carteira com todos os documentos e os cartões de crédito sem que ninguém percebesse.

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Minutos após o ocorrido, a Polícia Civil foi acionada pela vítima, após a mesma começar a receber notificações no aplicativo do seu banco, acerca de compras que estavam sendo realizadas com o seu cartão de crédito.

De posse dessas informações, Policiais Civis, que atuavam em regime de plantão, foram até o estabelecimento comercial e tiveram acesso às imagens das câmeras do circuito de segurança, onde puderam constatar a atuação do casal e identificá-los, possibilitando a prisão em flagrante delito minutos após o crime.

A vítima também reconheceu um dos indivíduos, pois tinha realizado o seu atendimento na Secretaria de Assistência Social naquela mesma ocasião. “O êxito da ação policial somente foi possível graças ao empenho dos policiais plantonistas que diligenciaram imediatamente após a prática do crime, possibilitando a prisão em flagrante delito dos autores”, explicou a autoridade policial.

Ainda durante o procedimento realizados na 14ª Central foi constatada a existência de decisão judicial aplicando medidas protetivas de urgência em relação ao casal, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), de modo que o conduzido de 38 anos estava proibido de se aproximar de sua companheira, a menos de duzentos metros.

Por esta razão, o indivíduo também foi autuado pelo crime de descumprimento das medidas protetivas de urgência, pois a infração ficou inequivocamente demonstrada, inclusive pelas imagens do circuito de segurança. Diante dos fatos e após a realização dos procedimentos legais cabíveis, o indivíduo foi encaminhado à Unidade Penal Regional de Dianópolis, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. A mulher também foi recolhida à Unidade Prisional Feminina, onde aguardará manifestação da Justiça. As prisões foram efetuadas e devidamente comunicadas ao Poder Judiciário.

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