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Lei: Governo do Tocantins estabelece Indenização para Procedimentos Obstétricos (IPO)
A ação tem como objetivo contribuir com a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades do Estado.
26/06/2023 10h07
Por: Redação
Médicos serão contemplados com indenização por partos realizados

Na sexta-feira,  23, o Governo do Tocantins publicou no diário oficial n° 6.355 a Lei n° 4.177 de 20 de junho, a qual instiuiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO) que visa contribuir com a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades de gestão estadual, além de fomentar a fixação destes profissionais no Estado do Tocantins.

A lei será aplicada em todas as unidades hospitalares de gestão estadual, habilitadas a realização de partos de baixo e de alto risco, em situação de urgência e emergência obstétricos, além dos partos de risco habituais. Os valores variam de R$ 50,00 a R$100,00 por procedimento, contemplando as equipes médicas auxiliares,  ginecologistas, pediatras e neonatologistas.