A Igreja Mundial do Poder de Deus, em São Paulo, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de 15 mil reais a uma empregada por danos extrapatrimoniais.
O que colaborou com a indenização foi uma declaração do apóstolo Valdemiro Santiago, classificando os trabalhadores da igreja que estavam em greve de “pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas”.
Os funcionários resolveram aderir a paralisaram em forma de protesto contra salários atrasados. Segundo testemunhas, as ofensas foram proferidas durante um culto em que estavam presentes milhares de pessoas.
Loading...
No desabafo, o religioso disse também que “os funcionários que estavam em greve não eram dignos de trabalharem lá, eram ingratos” e que “mandaria todos embora em razão dos grevistas e terceirizaria tudo”.
A Igreja Mundial do Poder de Deus alegou em sua defesa que a instituição desconhecia o caso.
Contra o argumento, a juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, anotou que ao representante da instituição “não é facultado desconhecer fato essencial ao deslinde do feito, atraindo a pena de confissão ficta quanto aos fatos desconhecidos”.
Segundo a sentença, assinada no último dia 4 de setembro, a magistrada esclareceu que “a crença religiosa não pode servir de escusa para agredir pessoas, de forma deliberada, qualificando-as pejorativamente”.
“Palavras impensadas ditas em um púlpito diante de milhares de pessoas (fiéis seguidores) devem ser frontalmente repudiadas pelo Poder Judiciário, não se tratando de uma afronta à liberdade religiosa ou controle das pregações, mas de coibir abusos praticados, que poderiam incitar violência na multidão.”