Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que inclui o bullying e cyberbullying no Código Penal, com previsão de multa e detenção. As condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal.
Essa mesma legislação aumenta a pena para crimes cometidos no ambiente escolar e na internet.
O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
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No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a 2 a 4 anos de prisão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.
Agora, o Código Penal brasileiro também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de 3 autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.