A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de Palmas Eduardo Siqueira Campos (Podemos) recolha imediatamente as imensas faixas e placas com propaganda eleitoral ilegal e antecipada deixadas na Feira Coberta do Aureny III. As publicidades ilegais estão no espaço desde 1° de agosto, dia que o Podemos organizou a convenção para confirmar Eduardo Siquiera, configurando propaganda eleitoral antecipada, em local proibido e de tamanho acima do permitido em lei.
Na decisão expedida nesta quarta-feira, 14 de agosto, o juiz eleitoral Gil Araújo Corrêa é claro ao apontar o conjunto de ilegalidades cometidas pelo político. “Ocorre que nos autos, se discute primeiro o local em que se encontram, Feira Coberta do Jardim Aureny III, em Palmas/TO, ou seja, bem público, local vedado, para depois passar a análise da propaganda em si, a utilização do local vedado por si só já é considerada uma propaganda irregular. Nos autos, as faixas utilizadas pelo pré-candidato na convenção partidária e deixadas na Feira Coberta do Jardim Aureny III, em Palmas, possuem conteúdo eleitoral, ainda que disfarçado e subliminar, através de fotos e mensagens que afirmam sua aptidão ao exercício da função, sugerindo ao eleitorado como sendo pessoa apta ao exercício do mandato. Ainda, estão localizadas em local vedado”, ressalta o magistrado na decisão.
O magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 5 mil caso Eduardo Siqueira não cumpra a determinação. A decisão é de caráter liminar e atendeu pedido da coligação “União de Verdade”. Portanto, na apreciação do mérito apreciado, há a possibilidade de aplicação de sanções contra o candidato do Podemos pela manutenção da ilegalidade por quase duas semanas consecutivas.
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