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Gilmar Mendes vota para soltar Robinho e empata julgamento no STF

O pedido de vista significa mais tempo para analisar o caso.

15/11/2024 11h57 Atualizada há 3 semanas
Por: Redação
Gilmar Mendes vota para soltar Robinho e empata julgamento no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (15/11), o julgamento do pedido de habeas corpus (HC) feito pela defesa de Robinho. A decisão será tomada por votação no plenário virtual da Corte, que começou nesta sexta e vai até 26 de novembro. O ex-jogador está preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, onde cumpre pena pelo estupro de uma mulher albanesa, na Itália.

O ministro Gilmar Mendes deferiu a liminar que solicita a suspenção da sentença estrangeira no Brasil. Para que o ex-jogador seja solto, é necessário que a maioria dos 11 ministros do STF votem por sua soltura. O placar atual está empatado, já que o relator Luiz Fux votou contrariamente ao recurso. Para formar a maioria, é necessário ter 6 votos.

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“Defiro a liminar para o fim de suspender imediatamente o processo de homologação de sentença estrangeira em trâmite perante a Corte Especial do STJ (HDE 7.986/EX), e a decisão homologatória nele prolatada, com a consequente soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.

Os ministros analisam se mantêm a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana e mandou Robinho cumprir a pena de 9 anos por estupro coletivo no Brasil.

O HC está em julgamento desde setembro na Corte, com voto contrário à liberdade do jogador apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, suspendendo a decisão até esta sexta-feira (15/11). O pedido de vista significa mais tempo para analisar o caso.

Gilmar Mendes teve 90 dias para devolver o habeas corpus para julgamento. Em seu voto, Gilmar Mendes concedeu o pedido de habeas corpus.

“A concessão de medida cautelar para que seja sustada a ordem de imediata prisão, sendo, ao final, concedida a ordem, para o fim de reconhecer a incompetência da Corte Especial do STJ para determinar a prisão do paciente.”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao recurso de Robinho, que questiona o cálculo da pena pela condenação de estupro.

Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana. O Ministério Público italiano recorreu ao Brasil, solicitando que o país fizesse a extradição imediata do ex-jogador. No entanto, a legislação do Brasil não permite a extradição de cidadãos brasileiros para que cumpram pena em outros países.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, que o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a sentença italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo.

O placar da votação do mérito ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da sentença em regime fechado. A maioria concordou com esse posicionamento, que chegou a ser tema de debate entre os ministros.

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