Bem-Estar Proteção à Mulher
Política nacional do CNJ impõe protocolo obrigatório de proteção Contra Violência Doméstica
Na prática, a resolução deixa de tratar a violência doméstica como um problema exclusivamente da esfera privada e a reconhece como uma questão institucional quando envolve integrantes do Judiciário.
25/02/2026 14h35
Por: Redação Fonte: Ascom
Resolução nº 668 fortalece política de segurança institucional e impõe medidas estruturadas aos tribunais - Foro: Divulgação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da Resolução nº 668, a obrigatoriedade da aplicação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras do Poder Judiciário. A norma determina que todos os tribunais brasileiros instituam programas permanentes para implementar e acompanhar o protocolo, ampliando a proteção institucional às mulheres que atuam no sistema de Justiça.
 
A medida surge como resposta institucional ao feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ocorrido em dezembro de 2020, episódio que evidenciou vulnerabilidades na proteção de integrantes do Judiciário mesmo diante de histórico de violência doméstica.
O que muda na prática
Na prática, a resolução deixa de tratar a violência doméstica como um problema exclusivamente da esfera privada e a reconhece como uma questão institucional quando envolve integrantes do Judiciário. Isso significa que os tribunais passam a ter responsabilidade direta na adoção de medidas preventivas e protetivas.
 
Entre os impactos concretos estão:
  • Criação de fluxos internos para acolhimento e encaminhamento de casos;
  • Atuação integrada entre setores de segurança institucional e áreas psicossociais;
  • Monitoramento de situações de risco envolvendo magistradas e servidoras;
  • Produção e gestão de dados para formulação de políticas preventivas;
  • Adoção de medidas administrativas que garantam segurança sem comprometer o exercício da função.
     
Com isso, o protocolo transforma a atuação dos tribunais de uma postura reativa para uma abordagem preventiva e estruturada.
Alcance ampliado da proteção
O termo “colaboradoras” é aplicado de forma abrangente, incluindo magistradas, servidoras, estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, ocupantes de cargos comissionados, voluntárias e até familiares em situação de risco. A ampliação reforça o caráter preventivo da norma e reconhece que situações de violência podem impactar não apenas a vítima direta, mas também o ambiente institucional.
Estrutura do protocolo
O documento foi desenvolvido no âmbito do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) e está estruturado em quatro eixos estratégicos: proteção e apoio às vítimas, prevenção, investigação e medidas assecuratórias, além de coleta e gestão de dados.
 
Essa organização permite padronizar procedimentos em todo o país, reduzindo desigualdades na forma como diferentes tribunais lidam com situações de risco.
Implementação na 1ª Região
Na Justiça Federal da 1ª Região, a implementação foi formalizada em maio de 2024. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, assinou a Portaria Presi 610/2024, que instituiu o Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança no âmbito regional, em conformidade com a  Recomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021. 
 
A medida alcança todas as seções e subseções judiciárias vinculadas ao TRF1, incluindo a Justiça Federal no Tocantins, onde o protocolo passa a integrar oficialmente as diretrizes de segurança institucional e proteção às magistradas, servidoras e colaboradoras, fortalecendo a política preventiva também no âmbito estadual.
Política nacional obrigatória
A Resolução nº 668 tem aplicação obrigatória para todos os tribunais brasileiros, que deverão estruturar programas permanentes de implementação e acompanhamento. A medida reforça a política institucional de segurança no Poder Judiciário e consolida a proteção contra a violência doméstica como parte da agenda administrativa nacional.
 
O Conselho Nacional de Justiça é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário brasileiro e pela supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, além de atuar na formulação de políticas públicas judiciárias de alcance nacional.