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Ministério Público de MT implica com escola pública que leva nome de “Assembleia de Deus” há mais de 30 anos
Vários edifícios públicos pelo Brasil possuem nomes que fazem referência a outras religiões, como a espírita e católica.
06/03/2023 09h31 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
A escola recebeu esse nome porque foi iniciada dentro do templo de uma igreja Assembleia de Deus e, somente depois, foi vinculada ao Estado em 1990.

O Ministério Público do estado de Mato Grosso irá investigar uma escola estadual por suposta violação ao princípio do Estado laico. A escola em questão é a “Escola Estadual Assembleia de Deus”. O nome da escola levantou questões sobre a constitucionalidade do uso de nomes religiosos em instituições públicas.

De acordo com a Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, subvenções a elas, embaraços ao seu funcionamento ou manutenção de relações de dependência ou aliança com elas ou seus representantes. Por esse motivo, o advogado André Trapani considera que o uso do nome Assembleia de Deus na escola estadual é uma violação ao princípio de separação entre Estado e Igreja.

Vários edifícios públicos pelo Brasil possuem nomes que fazem referência a outras religiões, como a espírita e católica.

“A Constituição estabelece que o estado é laico, ou seja, não pode ter preferência por igrejas ou religiões”, explicou Trapani, enfatizando que pessoas de outras religiões podem se sentir desconfortáveis com a nomenclatura. Ele considera que o nome da escola pública deve respeitar a laicidade do Estado e pode ser sensível a pessoas de outras religiões que queiram matricular seus filhos lá. “Então, sim, há uma inconstitucionalidade no nome”, concluiu o advogado.

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No entanto, Felipe Amorim Reis, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), discorda.

Ele afirma que o nome Assembleia de Deus na escola estadual não constitui nenhuma ilegalidade, porque a nomenclatura por si só não constitui uma oferta de serviço ou favorecimento que caracterize preferência do Estado em relação à instituição.

Reis lembrou que vários edifícios públicos pelo Brasil possuem nomes que fazem referência a outras religiões, como a espírita e católica.

De acordo com o Governo, a escola já existe com esse nome há 36 anos. A unidade foi criada pelo Decreto nº 2.126 de 22 de julho de 1986 e reconhecida pelo decreto nº 2.943 de 12/03/2004. A Secretária de Estado de Educação (Seduc) aponta que a unidade escolar é administrada pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Segundo o secretário Alan Porto, o nome foi mantido em respeito à história da instituição e da própria comunidade local.

“A exemplo da gestão compartilhada que já acontece entre a Seduc-MT e as escolas confessionais, ligadas à Igreja Católica, mantivemos essa parceria em Barra do Bugres, na qual o novo prédio da escola foi construído em um terreno pertencente à Igreja Assembleia de Deus", explica.

A nova unidade atenderá, em três turnos, cerca de 1.300 estudantes do 7º ao 8º ano do Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Ele enfatizou que a escola é uma instituição de ensino e, como tal, não deve ser considerada um tipo de serviço público que viola a laicidade do Estado. “Por essa razão, não vejo inconstitucionalidade”, concluiu Reis.