Nesta quarta-feira, 15 de março, o deputado federal Antonio Andrade protocolou o Projeto de Lei 1154/2023, que isenta o IPI das cadeiras de rodas motorizadas, além de peças e componentes para sua fabricação.
A medida busca assegurar às pessoas com deficiência o que está estabelecido no Estatuto, em referência do Direito ao Transporte e à Mobilidade.
Essa proposição vem ao encontro de complementar iniciativas já presentes no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Em seu discurso no plenário da Câmara defendendo o projeto, o parlamentar pontuou que: “Embora o SUS forneça cadeiras de rodas motorizadas, a demora no processo é longa. Sendo assim, com a diminuição dos custos para aquisição, as cadeiras se tornarão itens mais acessíveis, tanto para as famílias que só teriam condições de adquiri-la via SUS, quanto para aquelas que possuem condições financeiras para comprar”, frisou.
Andrade ainda destacou o fato de que atualmente a alíquota já está em 0, e que portanto, não terá impacto orçamentário. “Ressaltando que a aprovação se faz necessária para assegurar a medida, já que o executivo pode, eventualmente, a reinstituir a tributação."
“Com o apoio necessário, iremos garantir uma vitória em prol dos direitos dos deficientes físicos à acessibilidade e a mobilidade. Meu desejo é que toda pessoa com deficiência que necessite de uma cadeira de rodas, tenha uma motorizada, garantindo dessa forma, maior autonomia e independência para os usuários”, concluiu o parlamentar.