Tocantins Vetos
Deputados mantêm dois vetos parciais propostos pelo Executivo
Deputados mantiveram dois vetos parciais propostos pelo Executivo
08/11/2022 07h41
Por: Redação Fonte: Ascom - AL
Deputados em sessão na AL

Em turno único de discussão e votação, os deputados mantiveram dois

vetos parciais propostos pelo Executivo: um deles veta parcialmente o

Autógrafo de Lei Complementar nº 02, de 30 de março de 2022; o outro

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veta, também parcialmente, o autógrafo de Lei nº 5º, de 20 de abril de

2022. Após aprovação na tarde desta segunda-feira, 7, ambos os vetos

foram encaminhados ao conhecimento do Governo.

Proposição de iniciativa do Tribunal de Justiça do Tocantins, a Mensagem

de Veto 36/2022 modifica a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de

janeiro de 1996, instituidora da Lei Orgânica do Poder Judiciário do

Tocantins.

Em síntese, o teor da emenda estabelece a criação de novas serventias

extrajudiciais nas cidades de Porto Nacional, Tabocão e Santa Rita do

Tocantins, além de disciplinar a forma de ingresso e circunscrever as

delegações de serviço de registro de imóveis, títulos e documentos de

registro civil de pessoas jurídicas e de protesto de títulos de

Luzimangues.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador Wanderlei Barbosa

(Republicanos) destaca que, de acordo com o artigo 236, inciso I, da

Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos

em caráter privado, por delegação do Poder Público, sujeitando-se seus

atos à fiscalização do Poder Judiciário.

“Diante desse cenário jurídico, não me resta alternativa senão

reconhecer a existência de vício de inconstitucionalidade quanto à

iniciativa”, justificou o governador.

Também proposto pelo Executivo, o veto parcial à Mensagem nº 38/2022 tem

como argumento o fato de evitar conflito de normas.

De acordo com o governador, a propositura contraria o interesse público,

mostrando-se em desacordo com a legislação tributária ao dispor comando

remissivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à

Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte

Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).