O Tribunal de Justiça de São Paulo, anulou por unanimidade, um artigo de uma lei da cidade de Engenheiro Coelho, interior do Estado, que previa a leitura de versículos bíblicos antes do início das sessões na Câmara. De acordo com a desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, “a liberdade de religião abrange, inclusive, o direito de não ter religião, como bem ressaltado no parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.
Para a magistrada Márcia Dalla Déa Barone, o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta no artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados.
"A expressão ‘leitura da Bíblia Sagrada’ constante no aludido dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos no artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, ‘caput’, da Constituição Federal”, destacou a desembargadora.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, que apontou violação ao princípio da laicidade estatal, e destacou que o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião.
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