Na sexta-feira, 23, o Governo do Tocantins publicou no diário oficial n° 6.355 a Lei n° 4.177 de 20 de junho, a qual instiuiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO) que visa contribuir com a qualidade do atendimento nos hospitais e maternidades de gestão estadual, além de fomentar a fixação destes profissionais no Estado do Tocantins.
A lei será aplicada em todas as unidades hospitalares de gestão estadual, habilitadas a realização de partos de baixo e de alto risco, em situação de urgência e emergência obstétricos, além dos partos de risco habituais. Os valores variam de R$ 50,00 a R$100,00 por procedimento, contemplando as equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas.
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