O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está elaborando uma regra para coibir que candidatos alterem autodeclarações de raça entre eleições. A norma, que ainda será discutida em audiência pública no TSE na próxima quarta-feira (24), se refere especificamente à mudança de autodeclaração para “cor preta ou parda”.
Pela proposta, se for constatado que houve uma alteração na autodeclaração de raça em relação ao pleito anterior, o candidato terá de justificar a mudança. Caso o concorrente alegue erro ou não se manifeste dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, a alteração será revertida, com a vedação do repasse de recursos públicos destinado a financiar candidaturas negras.
Em 2022, um levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo mostrou que um grupo de 33 deputados candidatos à reeleição mudou de cor ao disputar a eleição daquele ano. Em 2018, eles haviam se autodeclarado brancos e, em 2022, se apresentaram à Justiça Eleitoral como pardos.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o repasse de recursos do fundo eleitoral para candidaturas de pessoas negras (pretas e pardas) deveria ser proporcional, além da divisão do tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio. A determinação da Corte já valeu para as eleições daquele ano.
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