Prezados leitores, o cenário da responsabilidade fiscal das igrejas no Brasil demanda atenção e consciência por parte de seus líderes. A Receita Federal monitora minuciosamente as atividades financeiras e patrimoniais por meio do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, o que torna essencial o entendimento das obrigações tributárias para evitar implicações legais significativas.
O desconhecimento das obrigações tributárias pode acarretar consequências sérias para os líderes e corpos diretivos das igrejas, incluindo implicações criminais. O cumprimento tanto das obrigações principais quanto das acessórias é vital para manter a regularidade fiscal, evitando complicações judiciais.
No que diz respeito à organização jurídica das entidades religiosas, é necessário seguir requisitos rigorosos, como registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, CNPJ, licenças do corpo de bombeiros e vigilância sanitária, alvará de funcionamento municipal, além do registro correto nos livros contábeis.
Quanto à responsabilidade fiscal da Igreja enquanto Pessoa Jurídica (CNPJ), é importante destacar que as igrejas gozam de imunidade tributária conforme a Constituição de 1988. No entanto, essa imunidade está sujeita a regulamentações específicas, e qualquer desvio pode resultar em autuações pela Receita Federal.
Alguns exemplos de práticas que vão contra a lei incluem comissionar pastores com base nos dízimos arrecadados, receber doações em contas pessoais de líderes religiosos, e realizar despesas incompatíveis com a finalidade da entidade. O cuidado com a origem do patrimônio da igreja e do pastor presidente também é essencial.
Além disso, há obrigações acessórias, como assinar a carteira dos trabalhadores, recolher FGTS, informar e recolher contribuições e impostos retidos sobre folha de pagamentos, e informar à Receita Federal as obrigações acessórias.
Diante desse complexo cenário, é imperativo que os presidentes das igrejas contem com a assessoria de profissionais de contabilidade especializados no tema para garantir o correto cumprimento das responsabilidades fiscais.
Nos casos de descumprimentos as entidades poderão ser penalizadas e os integrantes de diretoria poderão responder por: SONEGAÇÃO FISCAL: Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa de 2 a 5 vezes o valor do tributo. Lei 4.729/1965;
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: Pena: Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa;
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO: Pena: Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa;
APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Pena: Reclusão de 2 a 5 anos mais multa;
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Pena: reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Como isso pode acontecer?
A Receita Federal emprega métodos sofisticados para detectar a sonegação de impostos, incluindo o cruzamento de informações, análise de perfis de contribuintes e monitoramento de redes sociais, além de auditorias e métodos de arbitramento. Quando identificadas, essas condutas ilegais podem resultar em penalidades severas. Os contribuintes envolvidos em tais práticas são sujeitos a multas e podem ser acusados de infrações estipuladas no código tributário e no código penal, enfrentando processos judiciais na esfera criminal.
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