De autoria do deputado estadual do PL Tocantins Gipão, a Lei nº 4.357/2024, que entra em vigor neste mês de março, determina que repartições públicas estaduais, terminais rodoviários, e nos ônibus do transporte público coletivo de passageiros devem afixar cartaz alertando sobre o crime de importunação sexual.
“Minha intenção ao propor essa lei sempre foi provocar o desenvolvimento de ações, por parte do Poder Público, no sentido de combater a importunação sexual, conscientizando as vítimas para que elas possam reconhecer o abuso, não se sintam constrangidas em pedir ajuda, e tenham a ousadia de denunciar, uma vez que os cartazes reforçam a gravidade do crime para que todos reajam em defesa das mulheres. Acredito que a aplicação dessa lei vai tornar terminais rodoviários e repartições públicas, ambientes mais seguros para todos”, explicou o deputado Gipão.
A prática de fazer algo íntimo com uma pessoa sem que ela permita, visando apenas o prazer próprio ou de outra pessoa, é considerada um crime e a pessoa que o cometeu pode ser presa por um período que varia de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave, segundo o Código Penal Brasileiro.
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