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Temática antirracista poderá ser obrigatória na formação de agentes de segurança e vigilância

O PL já está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

25/03/2024 10h13
Por: Redação
Temática antirracista poderá ser obrigatória na formação de agentes de segurança e vigilância

Proposto pelo deputado estadual Jair Farias (UB), o Projeto de Lei nº 536/2023 determina que cursos e escolas de formação de segurança e vigilância privada incluam conteúdos de caráter antirracista em seus programas, como forma de combater e prevenir práticas de violência contra a população negra.

O PL já está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto).

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Além de incluir a temática antirracista para formação de novos agentes, o texto determina que o mesmo conteúdo também seja inserido nas capacitações voltadas aos agentes que já prestam serviços, em programas de reciclagem profissional.

A proposta estabelece, ainda, que as empresas selecionadas em processos públicos ou privados para contratação de serviços de segurança e vigilância comprovem a adoção dos conteúdos antirracistas na formação dos seus agentes.

Segundo o autor do projeto, o racismo é uma das principais fontes da violência cometida por agentes de segurança e vigilância privada contra a população negra.

“As empresas de vigilância e segurança privada não podem continuar a ser reprodutoras dessa barbárie, e somente através da educação e formação desses profissionais é que poderemos vislumbrar alguma transformação na conduta e abordagem às pessoas negras”, justifica o parlamentar.

Temas obrigatórios

A formação, prevista no PL, prevê a abordagem dos seguintes temas: história da formação da população brasileira; diáspora africana; contribuição do escravagismo na desigualdade social; impactos gerados
pelo racismo; lutas e contribuições da cultura negra e indígena nas áreas social, econômica e política brasileira; prática e métodos de abordagem não violentos e não discriminatórios; e abolição das práticas de contenção e imobilização com potencial de lesões ou morte.

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