O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por maioria de votos, a Lei Municipal nº 7.205/04, de Sorocaba, como inconstitucional. Esta lei, que exigia a presença de exemplares da Bíblia nas bibliotecas municipais, foi contestada pelo Ministério Público, sob a alegação de que viola o princípio da laicidade do Estado e o princípio constitucional da isonomia.
A ação direta de inconstitucionalidade foi fundamentada na argumentação de que a obrigatoriedade da presença da Bíblia privilegiava um grupo religioso em detrimento de outros, indo de encontro ao ambiente neutro que as instituições públicas devem manter em relação a questões religiosas.
Este foi o entendimento da maioria dos membros do colegiado. O relator do caso, desembargador Campos Mello, ressaltou que, embora a Bíblia seja um livro que pode estar presente nas bibliotecas, a imposição legal para tal é incompatível com o princípio de separação entre Estado e religião.
O prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga, expressou sua desaprovação com a decisão da Justiça em seu perfil oficial no Instagram. Ele defendeu a permanência da Bíblia nas bibliotecas municipais, destacando sua importância para a cidade e para a vida das pessoas. Manga afirmou que a Bíblia não será removida e anunciou a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Ele conclamou seus seguidores a orarem por Sorocaba, enfatizando que o desfecho deste caso poderia ter implicações em todo o Brasil.
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