Conforme a decisão, a destinação dos valores deve ser específica para a implementação das metas e ações estabelecidas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e na Lei n. 1.955/2011, que trata da implantação dos pontos de coleta.
Na ação, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo salientou que a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como pré-requisito que os municípios com mais de 20 mil habitantes implantem efetivamente o sistema gestão integrada de resíduos sólidos para poderem ter acesso a recursos da União, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
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