O Governo do Tocantins, por meio da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), publicou no Diário Oficial da última sexta-feira, 20 de fevereiro, a Instrução Normativa (IN) nº 02, de 19 de fevereiro de 2026, que estabelece novas diretrizes para o Programa Estadual de Prevenção e Controle do bicudo-do-algodoeiro (Anthonomus grandis) no Tocantins, definindo medidas fitossanitárias obrigatórias para a prevenção, detecção, contenção, supressão e controle da praga.
Entre as principais mudanças estão a alteração nas datas de plantio; período do vazio sanitário e o controle do trânsito desses produtos.
De acordo com a nova IN, continua sendo obrigatório o cadastramento anual de todas as propriedades produtoras de algodão junto à Adapec, respeitando-se os prazos da primeira safra até 15 de janeiro do ano corrente e da segunda safra até 30 de março do mesmo ano.
Vale ressaltar que, para o cultivo de segunda safra, o produtor assume a responsabilidade técnica de utilizar variedades ou cultivares com ciclo compatível, garantindo que a colheita e a destruição dos restos culturais ocorram integralmente antes do início do vazio sanitário.
Vazio sanitário
O período do vazio sanitário do algodão também sofreu uma importante mudança, sendo estendido por mais 20 dias. O novo prazo agora vai de 20 de setembro a 10 de dezembro de cada ano, período em que fica proibida a manutenção de plantas vivas no campo, com exceção das unidades que possuem autorização exclusiva da Adapec para fins de pesquisa científica ou produção de sementes genéticas.
Transporte
A IN passa a regulamentar o transporte de algodão e estabelece critérios que asseguram a sanidade do produto.
O transporte de algodão em caroço, caroço de algodão, capulhos, pluma enfardada, subprodutos e resíduos de valor econômico deve ser realizado com cobertura específica que garanta a total vedação da carga, a fim de evitar derramamentos durante todo o trajeto.
Fiscalização
Estão sujeitas à fiscalização da Adapec todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que produzam, beneficiem, armazenem, transportem ou comercializem algodão e seus subprodutos.
O gerente de sanidade vegetal da Adapec, Marley Camilo, destacou que as mudanças na legislação são fundamentais para o controle de pragas, como o bicudo-do-algodoeiro, que causa grandes prejuízos econômicos.
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