A filial regional da Igreja Mundial do Poder de Deus em Ubatuba, São Paulo, enfrenta uma decisão judicial que ordena a retenção de 10% do dízimo arrecadado para saldar uma dívida de R$ 54,9 mil com o advogado Cesar Augusto Leite e Prates.
A dívida teve origem em 2017, quando a instituição religiosa deixou de efetuar o pagamento do aluguel de um imóvel, o que resultou em um processo movido pela proprietária do prédio.
Condenada a pagar R$ 549 mil à proprietária e os honorários advocatícios de Leite e Prates, a igreja não quitou a dívida com o advogado. Diante dessa situação, o profissional ingressou com uma ação adicional cobrando o pagamento dos valores devidos.
Na semana passada, o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara Civil de Ubatuba, determinou a retenção de até 10% dos dízimos arrecadados pela instituição até que o montante devido ao advogado seja integralmente pago.
Embora a igreja tenha alegado enfrentar dificuldades financeiras, o magistrado enfatizou que a decisão não prejudicará a continuidade das atividades desenvolvidas pela instituição religiosa. A medida busca garantir a quitação da dívida com o advogado, assegurando que os direitos e obrigações contratuais sejam devidamente respeitados.
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