Na sessão da Assembleia Legislativa do Tocantins desta terça-feira (02) o deputado Eduardo Mantoan (PSDB) apresentou o projeto que prevê a concessão de pensão especial para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), nível 3.
O que é o TEA?
O Ministério da Saúde aponta que o TEA é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses. Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.
O TEA não tem cura, mas o diagnóstico precoce permite o desenvolvimento de práticas para estimular a independência e a promoção de qualidade de vida e acessibilidade para essas crianças
Requisitos do Projeto de Lei
Entre os requisitos para a obtenção da pensão especial, o beneficiado precisa estar morando no Tocantins há, no mínimo, dois anos e possuir renda familiar mensal inferior ou igual a dois salários mínimos. “Este pedido é para que elas tenham o direito de receber o benefício social pago mensalmente pelo governo do Tocantins, já que essas pessoas precisam de um suporte elevado e merecem a atenção especial do Estado, sobretudo financeira”, justificou o deputado Mantoan.
Para ter direito à pensão será preciso passar por avaliação diagnóstica realizada por equipe multidisciplinar especializada, composta por médico, assistente social e psicólogo, que emitirá parecer quanto ao TEA nível 3, ficando assim classificada e discriminada a incapacidade para o trabalho. Também será necessário apresentar a declaração do INSS, comprovando que o requerente não recebe BPC- Benefício de Prestação Continuada. Além disso, o texto exige que no caso em que o requerimento for apresentado pelos pais ou tutores, estes deverão comprovar que são efetivamente responsáveis pela criação, educação e proteção do beneficiado.
Fonte – Assessoria Eduardo Mantoan
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