Um pedido de vista conjunto apresentado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (10) o julgamento da ação penal na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) da prática conhecida como “rachadinha”.
Como não há data para a retomada da análise do caso, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, ressaltou que o caso deve prescrever no dia 2 de dezembro deste ano, livrando o parlamentar da punição por suposto crime.
Até o momento, o placar do julgamento está em 5 votos a 1 pela condenação do parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de peculato.
Segundo a acusação, a suposta apropriação dos salários de secretários parlamentares que trabalhavam no gabinete do deputado em Brasília e no Amazonas teria ocorrido entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001.
A PGR apontou que depósitos de cheques, transferências eletrônicas e saques fracionados em caixas eletrônicos seriam provas do crime de peculato.
Na avaliação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, o deputado deveria ser condenado, tendo seu voto acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.
O ministros Nunes Marques divergiu da maioria e votou pela nulidade do inquérito que originou as acusações, avaliando que o deputado só poderia ter sido investigado após autorização do STF em função do foro privilegiado.
Na semana passada, a defesa de Silas Câmara negou as acusações e afirmou que a denúncia foi feita há mais de 20 anos por desafetos políticos que eram ligados ao suplente do deputado.
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