A Lei nº 4.003/22 que institui o Projeto de Interiorização Universitária Tecnológica, denominado TO Graduado, do Governo do Estado, sob a coordenação da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, no último dia 7, e publicada no Diário Oficial do Estado. Com isso, o projeto, que funcionava a partir de uma medida provisória, criada em junho deste ano, passa a existir por força de lei estadual.
Conforme a lei, o TO Graduado, que ofertará cursos tecnólogos em municípios com menos de dez mil habitantes, será realizado no período de 2022-2027, tendo como missão promover o ensino universitário, com qualidade e inovação, a fim de contribuir para a formação profissional e cidadã, priorizando o desenvolvimento social, econômico, cultural, político e sustentável do Tocantins.
Com o vestibular realizado em agosto passado, 687 estudantes ingressaram nos três cursos ofertados atualmente pelo projeto: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Gestão do Agronegócio e Tecnologia em Gestão Pública, distribuídos nas cidades de Araguaçu, Caseara, Colinas do Tocantins, Colméia, Guaraí, Itacajá, Miranorte, Natividade, Palmas, Paranã, Ponte Alta do Tocantins e Sítio Novo. E para janeiro próximo já é previsto um novo processo seletivo.
A diretora de Educação Tecnológica da Unitins, Kátia Gomes, antecipa que serão mil novas vagas aos cursos tecnólogos ofertados. “O TO Graduado está oportunizando a democratização do ensino superior no Tocantins, atingindo cidades que não tinham a opção de um ensino público de qualidade. Traz a possibilidade de alavancar a economia local e a qualificação da sociedade, além de colaborar para que os estudantes não precisem sair dos seus municípios”, comemorou.
Para a pró-reitora de Graduação Unitins, Alessandra Ruita Czapski, o objetivo proposto pelo projeto já começou a ser atingido. “Cumprimos esse primeiro módulo de forma qualitativa, colocando no eixo a metodologia, em conjunto com os diversos atores desse processo, que são os professores das disciplinas, os multidisciplinares, os tutores e os professores conteudistas. Estamos extremamente realizados com o cumprimento desse projeto, temos as salas cheias e a satisfação do aluno que tem a oportunidade de ter ensino de qualidade e gratuito, através da Unitins instalada por meio dessas unidades acadêmicas nos municípios”, considerou, acrescentando que tem recebido retornos de acadêmicos e docentes satisfeitos com a qualidade do ensino ofertado.
A acadêmica Neide Sousa, do curso de Gestão Pública, do município de Guaraí, corrobora as afirmações da pró-reitora. Neide diz que, “se não fosse pelo projeto, não teria oportunidade de fazer meu tão sonhado curso superior. Estou amando”.
O reitor da Unitins, Augusto Rezende, também comemora a validação da medida provisória na Assembleia Legislativa. "A aprovação da Lei n° 4.003 mostra que a Casa de Leis entende a importância e o valor do projeto TO Graduado para a evolução do ensino superior público e gratuito ofertado pela Unitins nas 11 cidades do interior do estado, além de Palmas, dando a oportunidade para os tocantinenses que não tinham condições de fazer um curso superior de terem seu futuro transformado pela Educação. Comemoramos também que a escolha dos cursos ofertados nos municípios obedece às potencialidades e particularidades de cada região. Este projeto foi uma ação assertiva do governador Wanderlei Barbosa, validado pela Assembleia Legislativa, e que com certeza ainda trará muitos frutos e formará muitos tocantinenses até 2027, como prevê a lei", comentou o reitor.
O TO Graduado conta com a parceria da Secretaria da Educação (Seduc), que disponibiliza as salas aula em escolas da rede estadual de ensino, para a realização das atividades pedagógicas das graduações; sala para laboratório de informática; sala administrativa e espaço de convivência para os estudantes a serem atendidos.
Todas as despesas decorrentes da execução das ações do TO Graduado ocorrem por conta de dotação orçamentária advinda do orçamento próprio da universidade, de emendas parlamentares e recursos oriundos de contrapartidas financeiras.
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