O ato regulamenta na Gestão Municipal da Capital a Lei 12.846/2013, conhecida como a Lei Anticorrupção, criando mecanismos de responsabilização, controle e transparência nas relações contratuais com empresas ou entidades.
Em caso de possível ato lesivo à Prefeitura de Palmas, o decreto determina a apuração da responsabilidade da pessoa jurídica por meio do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou por meio de acordo de leniência. O processo será conduzido pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno, que hoje é a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setci), responsável pela regulamentação e operacionalização dos atos estabelecidos no decreto.
A Setci criará a Comissão Permanente de Processamento Administrativo de Responsabilização (CPPAR), no âmbito da Corregedoria-Geral, que deverá ser composta por servidores efetivos. A CPPAR terá a competência de instaurar e julgar o PAR. A depender do resultado e atos lesivos apurados, as sanções vão de multa a restrição do direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, inclusive com inclusão da pessoa jurídica em cadastro de empresas inidôneas e suspensas e de empresas punidas.
O relatório final do PAR, que aponta atos lesivos, também pode ser utilizado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) para ajuizamento de ação e será encaminhado ao Ministério Público.
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