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STF decidiu que ofensa contra LGBTQIA+ é crime de injúria racial

A ação foi analisada pelo Supremo por meio do plenário virtual.

23/08/2023 14h50 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
STF decidiu que ofensa contra LGBTQIA+ é crime de injúria racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 1, nesta segunda-feira (21) permitir o reconhecimento de atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já havia enquadrado esse tipo de discriminação ao crime de racismo.

A ação foi analisada pelo Supremo por meio do plenário virtual. No pedido, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

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Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:

crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade

crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.

Ao equiparar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.

Os crimes de racismo e injúria racial já foram igualados por entendimento do próprio STF e por lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.

Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

No plenário virtual, nove ministros votaram para equiparar as ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial. Eles seguiram o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin.

O ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou.

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