O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial (DOE-TO) nº 6479, de quinta-feira, 28, a Lei n° 4.326, que estabelece direitos às mulheres que sofram perda gestacional e neonatal no Sistema Único de Saúde (SUS) tocantinense. A nova legislação busca assegurar um tratamento mais humanizado e acolhedor às famílias que perdem o filho ainda durante a gestação, no parto ou nos primeiros vinte e sete dias de nascido (luto gestacional, óbito fetal e neonatal).
A publicação permite que as mulheres que sofram perda gestacional ou neonatal sejam informadas sobre o procedimento adotado pelo profissional, tendo o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua livre escolha, não podendo ser submetida a um procedimento sem necessidade clínica fundamentada em evidência científica.
As pacientes também não devem ser constrangidas a permanecer em silêncio, podendo inclusive ter o poder de escolha se querem ou não ter direito de contato pele a pele com o bebê, imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que seja preservada a sua saúde. Caberá a ela também a decisão de permanecer no pré e pós-parto em enfermaria separada das demais pacientes, ou seja, das que não tenham sofrido perda gestacional.
A equipe profissional deverá respeitar o tempo para o luto da mãe e de seu acompanhante, ofertando, além disso, por recomendação médica, o acompanhamento por profissional da psicologia.
“A nova lei na rede de saúde pública tocantinense, mostra a preocupação que o Governo do Tocantins possui com as mulheres que passam por esse momento tão difícil, oferecendo uma assistência mais humanizada e acolhedora, respeitando inclusive o seu momento de luto e sofrimento. Já temos, realizado por nossas equipes, um trabalho de apoio e certamente agora isso será reforçado, sempre com o mesmo profissionalismo”, disse o gestor da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), Carlos Felinto.
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