O ano de 2024 começou com ótimas notícias para a cultura. É que foi instituído o Programa de Práticas Artísticas da Fundação Cultural de Palmas (FCP), por meio da Lei Nº 3.054, publicada na 3.373ª Edição do Diário Oficial do Município. O programa tem por objetivo o desenvolvimento artístico e profissional de seus participantes; a oferta e a difusão de programação cultural para a população e a institucionalização dos projetos desenvolvidos pela gestão cultural do Município.
Destinado a adolescentes, jovens e adultos, o programa atenderá quatro grupos: Grupo Coral; Grupo Musical; Grupo de Dança e Grupo de Teatro. Os integrantes serão escolhidos mediante processo seletivo de aptidão artística específica. Além disso, também foi autorizada a concessão de até 50 bolsas de auxílio à educação artística, pagas entre janeiro e dezembro no valor de 200 Unidades Fiscais de Palmas (UFIPs). As bolsas de auxílio estudantil serão concedidas para o custeio no deslocamento para os eventos, aulas e ensaios, sem nenhum vínculo de natureza trabalhista com o Município de Palmas.
A presidente da FCP, Cleizenir dos Santos, comemorou a aprovação da Lei. “Este programa tem como objetivo oferecer oportunidades reais para que adolescentes, jovens e adultos possam aprimorar seus talentos artísticos. Estamos falando de um espaço que além de ajudar no desenvolvimento das habilidades individuais deles, também ajuda na difusão de uma programação cultural para a população. Nós da Fundação Cultural estamos muito felizes com a aprovação dessa lei”, disse a gestora.
Quem pode participar
Podem participar do Programa adolescentes a partir de 16 anos de idade ou que completem a idade ao longo do primeiro ano de participação. O processo seletivo será realizado pela FCP. Para concorrerem, os integrantes deverão estar regularmente matriculados em estabelecimento de ensino médio, técnico ou superior, incluindo Educação de Jovens e Adultos (EJA). Em breve, novas informações sobre os editais de participação serão divulgadas. Confira a legislação completa na 3.373ª Edição do Diário Oficial do Município, página 51.
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