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Tocantins Destaque parlamentar

Sancionada Lei de Janad Valcari que cria a Rota Turística da Região Central do Tocantins

A legislação, que cria a Rota Turística da região Central do Estado, já está em vigor, passando a impulsionar atividades turísticas nos Municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado e Miracema.

04/01/2024 12h04
Por: Redação
Sancionada Lei de Janad Valcari que cria a Rota Turística da Região Central do Tocantins

Em um impulso para fomentar o turismo na Região Central do Estado do Tocantins, a Lei de número 4.329/2023, proposta pela deputada estadual Professora Janad Valcari (PL), e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto), foi sancionada pelo Governador Wanderlei Barbosa (Republicanos). A legislação, que cria a Rota Turística da região Central do Estado, já está em vigor, passando a impulsionar atividades turísticas nos Municípios de Palmas, Porto Nacional, Lajeado e Miracema.

A Rota Turística abrange uma gama de destinos notáveis, divididos em seis roteiros distintos. Dentre os pontos de destaque nos roteiros turísticos estão a praça dos Girassóis, Parque Cesamar, Parque dos Povos Indígenas, Museu Histórico do Tocantins (Palacinho), Ilha do Canela, Praias das Arnos, Prata e do Caju, Cachoeiras de Taquaruçu, da Roncadeira, Escorrega Macaco, Bela Vista, da Arara, Vai Quem Quer, entre outros, na região de Palmas.

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Já nos municípios de Porto Nacional, Lajeado e Miracema, destacam-se a Catedral Nossa Senhora das Mercês, Ilha Porto Real, Praia do Segredo, Parque Estadual do Lajeado, Praia do Funil, Balneário Ilha Verde, Morro do Leão, Praia do Paredão e Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães.

A Lei enfatiza a importância de estruturação, gestão eficiente e promoção dos atrativos turísticos. O apoio será fornecido pelos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo. “Com essa iniciativa, espera-se impulsionar não apenas o setor turístico, mas também o desenvolvimento econômico sustentável na Região Central do Tocantins”, disse Valcari.

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