O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que abrange a Grande São Paulo e o litoral paulista, rejeitou o recurso apresentado pela Igreja Mundial do Poder de Deus, mantendo a decisão que a condenou ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma empregada. A ação foi motivada por declarações ofensivas do líder da igreja, o apóstolo Valdemiro Santiago, contra empregados em greve, chamando-os de “endemoniados, incrédulos e avarentos” durante uma transmissão televisiva.
A denúncia partiu de uma funcionária que, além de reivindicar direitos trabalhistas, pediu indenização pelas ofensas sofridas. O desembargador Homero Batista Mateus da Silva, relator do caso, apontou que as evidências demonstram claramente as ofensas proferidas pelo representante da igreja aos grevistas, incluindo a autora da ação, o que justifica a condenação por lesão extrapatrimonial.
A igreja também argumentou nulidade da sentença por cerceamento de defesa, alegando problemas técnicos durante a audiência virtual. Contudo, o relator desconsiderou essas alegações, indicando a falta de amparo fático ou legal e a extemporaneidade do argumento, já que a falha técnica não foi comprovada de forma adequada.
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