Em turno único de discussão e votação, os deputados mantiveram dois
vetos parciais propostos pelo Executivo: um deles veta parcialmente o
Autógrafo de Lei Complementar nº 02, de 30 de março de 2022; o outro
veta, também parcialmente, o autógrafo de Lei nº 5º, de 20 de abril de
2022. Após aprovação na tarde desta segunda-feira, 7, ambos os vetos
foram encaminhados ao conhecimento do Governo.
Proposição de iniciativa do Tribunal de Justiça do Tocantins, a Mensagem
de Veto 36/2022 modifica a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de
janeiro de 1996, instituidora da Lei Orgânica do Poder Judiciário do
Tocantins.
Em síntese, o teor da emenda estabelece a criação de novas serventias
extrajudiciais nas cidades de Porto Nacional, Tabocão e Santa Rita do
Tocantins, além de disciplinar a forma de ingresso e circunscrever as
delegações de serviço de registro de imóveis, títulos e documentos de
registro civil de pessoas jurídicas e de protesto de títulos de
Luzimangues.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador Wanderlei Barbosa
(Republicanos) destaca que, de acordo com o artigo 236, inciso I, da
Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos
em caráter privado, por delegação do Poder Público, sujeitando-se seus
atos à fiscalização do Poder Judiciário.
“Diante desse cenário jurídico, não me resta alternativa senão
reconhecer a existência de vício de inconstitucionalidade quanto à
iniciativa”, justificou o governador.
Também proposto pelo Executivo, o veto parcial à Mensagem nº 38/2022 tem
como argumento o fato de evitar conflito de normas.
De acordo com o governador, a propositura contraria o interesse público,
mostrando-se em desacordo com a legislação tributária ao dispor comando
remissivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
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