A Medida Provisória nº 12/23 propõe reduzir de 12% para 7% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) em operações interestaduais relativo às operações de saída interestaduais realizadas com gado vivo. Isso representa uma redução de mais de 40% no imposto.
O Poder Executivo pretende reduzir ainda mais o imposto, fixando a alíquota do ICMS em apenas 4%, como ocorreu em 2022, mas depende de um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para implementar essa medida.
Entenda
Inicialmente, havia um Convênio ICMS nº 120, de 9 de agosto de 2022, cuja vigência foi até 28 de fevereiro de 2023. Por meio dele, o benefício fiscal era concedido na redução da base de cálculo de 66,67%, assim a carga tributária equivaleria a 4%.
Antes disso, o art 2°, inciso II, da Lei nº 1.173/2000 esteve em vigor até 11 de março de 2020, quando foi revogado. Ele já concedia esse crédito presumido de 5% nessa operação de saída interestadual de gado vivo (bovino, bufalino e suíno) para produtores do Tocantins.
As determinações práticas deste inciso voltam a entrar na legislação mediante a criação do inciso XII, no mesmo artigo, da Lei 1.173/2000. Todas as leis que concedem benefícios fiscais precisam passar pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e serem depositadas.
Como a Lei n° 1.173/2000 já estava depositada e o inciso II havia sido revogado, a proposta da Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta última quarta-feira, 10, fio restituir o benefício fiscal na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, constante do Anexo Único à Lei nº 3.577, de 12 de dezembro de 2019.
A relevância social da alteração seria em razão da necessidade de adequação ao preço de mercado atual em relação aos estados próximos, possibilitando a competitividade dos produtores e criadores do Tocantins, por meio da diminuição da carga tributária. Além disso, também foi feito um demonstrativo da redução do valor médio de compra e venda de gado nos últimos meses, segundo estudo do Sistema FAET/SENAR.
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