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Opinião Artigo

Orientações sobre o Imposto de Renda para pessoa física

Alerto sobre os perigos que alguns membros de igrejas estão correndo ao usarem a sua conta bancária para receber Dízimos, oferta, campanhas, eventos entre outros.

12/05/2023 08h23 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Wereque Trajano é pastor, economista, consultor em políticas públicas, financeiro e empresarial.
Wereque Trajano é pastor, economista, consultor em políticas públicas, financeiro e empresarial.

Meus queridos irmãos em Cristo, hoje vamos falar sobre os perigos que estamos vivendo diante da inocência ou da falta de conhecimento em relação a nossa vida tributária.

A Receita Federal do Brasil está em constante monitoramento da nossa vida financeira e patrimonial através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que cruza em tempo real todas as operações realizadas pelo CPF ou CNPJ.

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Muitas vezes, por falta de conhecimento das obrigações tributárias, podemos nos deparar com situações extremamente perigosas para nossa vida ministerial. 

Iremos iniciar esclarecendo alguns pontos importantes:

01) SONEGAÇÃO FISCAL:

É uma prática ilegal que ocorre quando indivíduos ou empresas ocultam ou fornecem informações incorretas às autoridades fiscais com a intenção de reduzir ou eliminar o pagamento de impostos devidos. Isso pode incluir a não declaração de rendimentos, a subestimação de valores ou a não declaração de bens, quando emprestamos a nossa conta bancária para terceiros fazer movimentação financeira entre outras formas de fraude fiscal.

Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa de 2 a 5 vezes o valor do tributo. Lei 4.729/1965.

02) CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:

É um tipo de delito que consiste em sonegar ou fraudar impostos, contribuições sociais e quaisquer outros tributos. Essa prática é uma forma de evasão fiscal, e pode ser cometida tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.

I - Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Pena:  Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

03) CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO:

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

Pena:  Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

Aqui estão algumas orientações gerais para ajudá-lo a entender melhor como funciona o IRPF:

 Quem precisa declarar o IRPF?

1. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.

2. Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 em 2022.

3. Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

4. Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2022.

5. Contribuintes que possuíam bens com valor superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2022.

Como fazer a declaração?

A declaração do IRPF é feita pela internet, através do programa da Receita Federal, chamado de "Programa Gerador da Declaração" (PGD).

Também é possível utilizar o serviço "Meu Imposto de Renda" no site da Receita Federal, que permite a declaração por meio de um formulário online.

Prazos:

O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.

Após o prazo, o contribuinte estará sujeito a multas e juros.

Deduções:

Algumas despesas podem ser deduzidas do imposto devido, como despesas médicas, educação, previdência social, pensão alimentícia, entre outras.

É importante reunir todos os comprovantes dessas despesas para incluir na declaração.

Imposto a pagar ou restituição

Depois de preencher a declaração, o contribuinte pode ter um imposto a pagar ou direito a restituição.

O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.

Consequências da não declaração ou declaração incorreta

A não declaração ou declaração incorreta do IRPF pode resultar em multas e juros.

Em casos mais graves, pode até mesmo levar o contribuinte à malha fina, que é uma análise detalhada da declaração pela Receita Federal e se constatada que ocorreu um dos crimes acima mencionado poderá ser denunciado para que seja apurado o delito e responder na esfera criminal perante a Justiça Federal.

Essas são apenas algumas orientações gerais sobre o imposto de renda pessoa física. Para mais informações, é recomendável consultar o site da Receita Federal. 

Perguntas e resposta no endereço: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/pr-irpf-2023/view

Orientamos procurar um profissional especializado, é sempre importante. 

Existem várias formas de sonegação de impostos por pessoas físicas, entre as quais estão:

1 - Omissão de rendimentos: a não declaração de rendimentos obtidos durante o ano, como salários, aluguéis, investimentos e outros ganhos, configura sonegação fiscal. Ao omitir informações sobre rendimentos, o contribuinte diminui o valor do imposto devido, fraudando o sistema tributário.

2 - Deduções falsas ou exageradas: outra prática comum é a inclusão de deduções indevidas ou em valores superiores aos permitidos, como despesas médicas, educação e dependentes. Essas ações têm como objetivo reduzir a base de cálculo do imposto devido, diminuindo assim o valor a ser pago.

3 - Subfaturamento na venda de bens: ao vender um bem, como imóveis ou veículos, por um valor inferior ao real, o contribuinte reduz o ganho de capital e, consequentemente, o imposto devido sobre essa operação.

4 - Fraudes em previdência privada: algumas pessoas usam planos de previdência privada para realizar aportes acima dos limites permitidos e, assim, deduzir valores maiores do imposto a pagar. Essa prática é considerada sonegação.

5 - Movimentações financeiras não declaradas: ao não informar movimentações financeiras, como depósitos, saques e transferências bancárias, o contribuinte pode estar ocultando rendimentos e atividades ilegais, o que também configura sonegação fiscal.

Nesse contexto alerto sobre os perigos que alguns membros de igrejas estão correndo ao usarem a sua conta bancária para receber Dízimos, oferta, campanhas, eventos entre outros.

Aconselho ainda não emprestar sua conta bancária para que outras pessoas façam movimentação financeira.

Fique atento, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital está monitorando todas as nossas operações financeiras, patrimonial, etc.  

Não devemos receber receitas da Entidade (Igreja – CNPJ) nem pagar as contas da entidade usando a nossa conta bancária.

Devemos respeitar o Princípio de Entidade em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda. 

6 – Aquisição de patrimônio ou bens de consumo incompatível com a renda declarada: acontece quando o contribuinte declara uma renda e tem um padrão de vida totalmente incompatível com os seus ganhos, a Receita Federal tem o controle dessa operação através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, ou seja, quando efetuamos compras e usamos o nosso cartão, conta bancária e emissão de nota fiscal em nosso nome é possível verificação dessa incompatibilidade, podendo inclusive cair na malha fina e ser investigado pela Policia Federal.

A Receita Federal utiliza ferramentas e tecnologias avançadas para identificar contribuintes que sonegam impostos, como cruzamento de dados, análise de perfil e auditorias. Quando descobertas, as práticas de sonegação podem levar a multas e processos judiciais, além de manchar a reputação do contribuinte.

Exemplos:

Pessoa Física 

O enquadramento explicado poderá ser denunciando para que seja apurado e inicie o devido processo legal.

Vale ressaltar que o enquadramento acima não exime o contribuinte do pagamento do Imposto Devido acrescido de Multa e Juros. 

Oriento a todos os contribuintes para que a movimentação financeira ou aquisição de bens seja compatível com os valores declarados no Imposto de Renda.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que as pessoas físicas declarem seus rendimentos e deduções de forma correta e transparente, respeitando os prazos e regras estabelecidas pela legislação tributária. 

Contar com o auxílio de um profissional ou utilizar ferramentas específicas de declaração de imposto de renda pode facilitar esse processo e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

 

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