Meus queridos irmãos em Cristo, hoje vamos falar sobre os perigos que estamos vivendo diante da inocência ou da falta de conhecimento em relação a nossa vida tributária.
A Receita Federal do Brasil está em constante monitoramento da nossa vida financeira e patrimonial através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que cruza em tempo real todas as operações realizadas pelo CPF ou CNPJ.
Muitas vezes, por falta de conhecimento das obrigações tributárias, podemos nos deparar com situações extremamente perigosas para nossa vida ministerial.
Iremos iniciar esclarecendo alguns pontos importantes:
01) SONEGAÇÃO FISCAL:
É uma prática ilegal que ocorre quando indivíduos ou empresas ocultam ou fornecem informações incorretas às autoridades fiscais com a intenção de reduzir ou eliminar o pagamento de impostos devidos. Isso pode incluir a não declaração de rendimentos, a subestimação de valores ou a não declaração de bens, quando emprestamos a nossa conta bancária para terceiros fazer movimentação financeira entre outras formas de fraude fiscal.
Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa de 2 a 5 vezes o valor do tributo. Lei 4.729/1965.
02) CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA:
É um tipo de delito que consiste em sonegar ou fraudar impostos, contribuições sociais e quaisquer outros tributos. Essa prática é uma forma de evasão fiscal, e pode ser cometida tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
I - Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Pena: Reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
03) CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO:
Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.
Pena: Reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
Aqui estão algumas orientações gerais para ajudá-lo a entender melhor como funciona o IRPF:
Quem precisa declarar o IRPF?
1. Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
2. Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 em 2022.
3. Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4. Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2022.
5. Contribuintes que possuíam bens com valor superior a R$ 300.000,00 em 31/12/2022.
Como fazer a declaração?
A declaração do IRPF é feita pela internet, através do programa da Receita Federal, chamado de "Programa Gerador da Declaração" (PGD).
Também é possível utilizar o serviço "Meu Imposto de Renda" no site da Receita Federal, que permite a declaração por meio de um formulário online.
Prazos:
O prazo de entrega inicia no dia 15 de março e encerra no dia 31 de maio.
Após o prazo, o contribuinte estará sujeito a multas e juros.
Deduções:
Algumas despesas podem ser deduzidas do imposto devido, como despesas médicas, educação, previdência social, pensão alimentícia, entre outras.
É importante reunir todos os comprovantes dessas despesas para incluir na declaração.
Imposto a pagar ou restituição
Depois de preencher a declaração, o contribuinte pode ter um imposto a pagar ou direito a restituição.
O imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50,00.
Consequências da não declaração ou declaração incorreta
A não declaração ou declaração incorreta do IRPF pode resultar em multas e juros.
Em casos mais graves, pode até mesmo levar o contribuinte à malha fina, que é uma análise detalhada da declaração pela Receita Federal e se constatada que ocorreu um dos crimes acima mencionado poderá ser denunciado para que seja apurado o delito e responder na esfera criminal perante a Justiça Federal.
Essas são apenas algumas orientações gerais sobre o imposto de renda pessoa física. Para mais informações, é recomendável consultar o site da Receita Federal.
Perguntas e resposta no endereço:
Orientamos procurar um profissional especializado, é sempre importante.
Existem várias formas de sonegação de impostos por pessoas físicas, entre as quais estão:
1 - Omissão de rendimentos: a não declaração de rendimentos obtidos durante o ano, como salários, aluguéis, investimentos e outros ganhos, configura sonegação fiscal. Ao omitir informações sobre rendimentos, o contribuinte diminui o valor do imposto devido, fraudando o sistema tributário.
2 - Deduções falsas ou exageradas: outra prática comum é a inclusão de deduções indevidas ou em valores superiores aos permitidos, como despesas médicas, educação e dependentes. Essas ações têm como objetivo reduzir a base de cálculo do imposto devido, diminuindo assim o valor a ser pago.
3 - Subfaturamento na venda de bens: ao vender um bem, como imóveis ou veículos, por um valor inferior ao real, o contribuinte reduz o ganho de capital e, consequentemente, o imposto devido sobre essa operação.
4 - Fraudes em previdência privada: algumas pessoas usam planos de previdência privada para realizar aportes acima dos limites permitidos e, assim, deduzir valores maiores do imposto a pagar. Essa prática é considerada sonegação.
5 - Movimentações financeiras não declaradas: ao não informar movimentações financeiras, como depósitos, saques e transferências bancárias, o contribuinte pode estar ocultando rendimentos e atividades ilegais, o que também configura sonegação fiscal.
Aconselho ainda não emprestar sua conta bancária para que outras pessoas façam movimentação financeira.
Fique atento, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital está monitorando todas as nossas operações financeiras, patrimonial, etc.
Não devemos receber receitas da Entidade (Igreja – CNPJ) nem pagar as contas da entidade usando a nossa conta bancária.
Devemos respeitar o Princípio de Entidade em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda.
6 – Aquisição de patrimônio ou bens de consumo incompatível com a renda declarada: acontece quando o contribuinte declara uma renda e tem um padrão de vida totalmente incompatível com os seus ganhos, a Receita Federal tem o controle dessa operação através do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, ou seja, quando efetuamos compras e usamos o nosso cartão, conta bancária e emissão de nota fiscal em nosso nome é possível verificação dessa incompatibilidade, podendo inclusive cair na malha fina e ser investigado pela Policia Federal.
A Receita Federal utiliza ferramentas e tecnologias avançadas para identificar contribuintes que sonegam impostos, como cruzamento de dados, análise de perfil e auditorias. Quando descobertas, as práticas de sonegação podem levar a multas e processos judiciais, além de manchar a reputação do contribuinte.
Exemplos:
Pessoa Física
O enquadramento explicado poderá ser denunciando para que seja apurado e inicie o devido processo legal.
Vale ressaltar que o enquadramento acima não exime o contribuinte do pagamento do Imposto Devido acrescido de Multa e Juros.
Oriento a todos os contribuintes para que a movimentação financeira ou aquisição de bens seja compatível com os valores declarados no Imposto de Renda.
Para evitar problemas com a Receita Federal, é fundamental que as pessoas físicas declarem seus rendimentos e deduções de forma correta e transparente, respeitando os prazos e regras estabelecidas pela legislação tributária.
Contar com o auxílio de um profissional ou utilizar ferramentas específicas de declaração de imposto de renda pode facilitar esse processo e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
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