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Quem são os ministros do STF que não apoiam o aborto

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça já se manifestaram publicamente contra a ampliação do acesso ao aborto.

28/09/2023 09h37
Por: Redação
Ministros durante a sessão plenária. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)
Ministros durante a sessão plenária. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O julgamento da descriminalização do aborto, iniciado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 22 de setembro, tem o potencial de provocar uma transformação na abordagem da Justiça brasileira em relação a esse tema.

O pedido da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), proposta ao Supremo pelo (Partido Socialismo e Liberdade – PSOL), de extrema esquerda, já foi tema de audiência pública na Corte em 2018.

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Ao ouvir a população, uma pesquisa do ano passado apontou que 7 a cada 10 brasileiros reprovam a legalização o aborto.

O julgamento da ação busca que o Supremo determine a incompatibilidade de dois artigos do Código Penal, que criminalizam tanto a gestante quanto a pessoa que realiza o aborto.

O reinício do julgamento registrou o primeiro voto favorável à liberação do aborto até a 12ª semana de gestação, emitido pela ministra Rosa Weber, que ocupa a presidência da Corte e havia se comprometido a retomar a discussão antes de sua aposentadoria em outubro.

A retomada do julgamento ainda não tem data, após a ação ter sido interrompida devido a um pedido de destaque feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, para transferir o julgamento do ambiente virtual para o plenário físico.

Contrários ao aborto

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça já se manifestaram publicamente contra a ampliação do acesso ao aborto.

Ministro Nunes Marques participa da sessão da Segunda Turma do STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF).

Durante a sabatina de sua indicação ao STF em outubro de 2020, o ministro Nunes Marques expressou sua oposição à interrupção da gravidez com base em razões pessoais, mencionando influências de sua experiência familiar e pessoal.

"Questões familiares, questões pessoais, experiências minhas vividas. A minha formação é sempre em defesa do direito à vida".

O ministro também expressou a opinião de que as três hipóteses atualmente permitidas para a interrupção do aborto no Brasil estavam em conformidade com a lei e que apenas circunstâncias excepcionais poderiam justificar uma ampliação dessas permissões.

"Dentro da quadra que está estabelecida, eu analiso com muita razoabilidade a forma atual do tratamento desta questão (do aborto). Eu entendo que o poder Judiciário muito provavelmente exauriu as hipóteses dentro desta sociedade", disse também na sabatina.

"Só se eventualmente vier a acontecer algo que hoje é inimaginável. Alguma pandemia, algum problema como o caso da anencefalia provocada pelo mosquito da zika, algo nesse sentido que transformasse a sociedade e provocasse, tanto o Congresso quanto o Poder Judiciário, para promover modificações nesse sentido", disse.

André Mendonça, quando era advogado-geral da União (AGU), chegou a se manifestar na ação que pedia a liberação do aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika.

Ministro André Mendonça participa da sessão plenária. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

Na época, ele argumentou contra o direito ao aborto em caso de gestante infectada pela zika, declarando que seria uma espécie de eugenia interromper a gravidez por esse motivo.

"Lamentável. Um retrocesso para a sociedade. O pedido se trata do estabelecimento e da constitucionalização de uma segregação das espécies, que foi presente no regime nazista", argumentou na ocasião.

Votos incertos

Quanto aos votos dos demais ministros da Corte, existe incerteza. Exceto o voto já declarado favorável emitido pela ministra Rosa Weber em 22 de setembro.

Ministra Rosa Weber

Algumas pistas sobre os possíveis posicionamentos dos demais ministros podem ser encontradas nos julgamentos anteriores que trataram da liberação do aborto de anencéfalos em 2012 e da pesquisa científica com células-tronco embrionárias em 2008.

Estes casos geraram discussões sobre os direitos do embrião e se sua vida está protegida pela Constituição, o que pode influenciar a forma como os ministros abordarão a questão da descriminalização do aborto.

Dos ministros que ainda estão no Supremo Tribunal Federal, votaram a favor da liberação do aborto de anencéfalos Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Atualmente, não há ministros na Corte que tenham se posicionado contra a liberação nesse caso específico. Essa informação pode fornecer uma indicação dos possíveis posicionamentos dos ministros no julgamento sobre a descriminalização do aborto em geral.

Dias Toffoli, por sua vez, não participou do julgamento sobre o aborto de anencéfalos porque, quando ocupava o cargo de advogado-geral da União, já havia manifestado seu apoio à causa a favor da interrupção da gravidez de fetos sem cérebro.

Quanto a Cristiano Zanin, ministro indicado por Lula da Silva, não está claro nos bastidores do STF qual será seu posicionamento no julgamento da descriminalização do aborto. No entanto, é importante notar que ele expressou uma posição conservadora sobre o tema durante sua sabatina no Senado.

Ministro Cristiano Zanin participa da sessão plenária do STF. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF).

"O direito à vida está expressamente previsto na Constituição. É uma garantia fundamental. Nessa perspectiva, temos que enaltecer o direito à vida, porque aí estamos cumprindo o que diz a Constituição da República", afirmou.

"Também nesse assunto existe um arcabouço normativo consolidado, tanto da tutela do direito à vida, como também as hipóteses de exclusão de ilicitude da interrupção voluntária da gravidez como prevê o artigo 128 do Código penal", respondeu, em referência aos casos em que a lei permite o aborto.

Alexandre de Moraes se recusou a revelar sua posição sobre a ampliação do direito ao aborto durante sua sabatina em 2017, argumentando que julgaria o tema caso fosse aprovado para o STF.

Isso é consistente com a prática comum dos indicados ao STF de não antecipar suas opiniões sobre questões que podem vir a ser decididas pelo tribunal.

Em seu livro "Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional," publicado antes de se tornar ministro, Alexandre de Moraes expressou seu posicionamento a favor de uma ampliação limitada das três hipóteses que já permitem o aborto legal, segundo o Conjur.

Em sua avaliação, Alexandre de Moraes defendeu que a interrupção da gestação deveria ser considerada na impossibilidade do feto nascer com vida ou na impossibilidade de sua sobrevivência fora do útero.

No entanto, ele se posicionou contra a interrupção da gestação quando houver probabilidade de que o bebê nasça com complicações físicas ou mentais, enfatizando a importância de proteger o direito à vida do feto nesses casos.

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