O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Tocantins que identifica a necessidade do porte de armas de fogo para vigilantes de empresas de segurança privada.
A Lei sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa de nº 3.960 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no ano de 2022. A norma foi justificada pelo risco da atividade dos vigilantes.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi o responsável pelo pedido da ação.
Esta defende que a Lei Estadual 3.960/2022 subjuga a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico e para legislar sobre a matéria e sobre direito penal.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou o argumento da PGR de que a Lei estadual 3.960/2022 invadiu competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e legislar, privativamente, sobre essa matéria (artigos 21, inciso VI, e 22, inciso XXI, da Constituição Federal).
O relator lembrou que, em observância a essa competência, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) dispõe, entre outras questões, sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.
A norma prevê ainda, em seu artigo 10, que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal.
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